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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4059759-41.2025.8.26.0100/SPAUTOR: CAMILA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MONEE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para fim de DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 87,45, indicado no extrato de inscrição ao evento 1, DOC11, fl. 1. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015. Sucumbência Em razão da sucumbência mínima da parte ré, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno somente a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Considerações finais Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. PRIC.