2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4059601-52.2026.8.26.0002/SP AUTOR: RAFAEL HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da CTPS e da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem como dos holerites e extratos de todas as suas contas bancárias e cartões de crédito dos últimos seis meses, em 15 dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. A parte fica advertida de que a declaração falsa de pobreza, se comprovada a capacidade econômica por outras provas, ensejará a aplicação de multa de até 10% por litigância de má-fé, sob o fundamento de alteração da verdade dos fatos, nos termos do Art.80, II do CPC. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo,15/09/2026