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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4059492-38.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) EXECUTADO: ELIZABETE DE FRANCA OVIDIO ADVOGADO(A): HORACIO EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP507669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 16, PET1: Trata-se de reiteração de pedido já analisado nos autos de embargos, dessa forma, nos mesmos termos, não conheço do pedido de tutela de urgência para que não haja determinação de bloqueio de ativos via SISBAJUD nos presentes autos. Além disso, caso haja bloqueio indevido sobre verba impenhorável, deve a executada pleitear o que de direito por simples petição nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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