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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4059358-11.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MICHELLE ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDO FANTINI SOARES (OAB SP315280)
RÉU: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observada a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C.
2026-09-03 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4059358-11.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MICHELLE ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO(A): FERNANDO FANTINI SOARES (OAB SP315280)
RÉU: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento.
2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail.
2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, somente será admitida a juntada de novos documentos se esclarecida a superveniência.
3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Intime-se.