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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4059162-41.2026.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial (devidamente atualizada) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou para que apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Fica o réu advertido de que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, observando-se que, não havendo o pagamento, tampouco a interposição dos embargos monitórios, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. Intime-se.
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