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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4059144-20.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FILIPE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): ADEMAR MANUEL SARAIVA AREOSA MINNEMANN (OAB SP310583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se o valor atualizado da dívida, conforme planilha do evento 20, DOC2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada pela via postal, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil.
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