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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4059040-25.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: GIORGETTI & PETERSEN MEDICOS ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELLE ANDRES BRANDÃO (OAB SP224194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A presente execução de título extrajudicial foi inicialmente distribuída perante este Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Ocorre que, conforme expressamente indicado na petição inicial, ambos os executados residem e são domiciliados na Comarca de Guarulhos/SP.
Além disso, a obrigação decorre de contrato de prestação de serviços médicos e respectivo termo aditivo (Evento 1, CONTRA e OUT5), instrumentos que não contêm cláusula de eleição de foro nem estipulação diversa a justificar a tramitação do feito na Capital.
Tratando-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, o art. 781, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que o feito deve ser processado perante o juízo do domicílio do devedor. No mesmo sentido, cuidando-se de relação jurídica envolvendo consumidores no polo passivo da execução, a facilitação da defesa impõe a observância do foro de residência dos devedores.
Assim, determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos - SP.
Intime-se.