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4059012-91.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4059012-91.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) EXECUTADO: TAISA SILVA CAVALCANTE ADVOGADO(A): RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA (OAB PI021036) EXECUTADO: TAISA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA (OAB PI021036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em complemento à decisão proferida no evento 72, determino que a z. serventia junte nos autos o extrato dos valores bloqueados nas contas bancárias da parte executada até o momento. Anoto desde já que, em tendo havido bloqueio integral da quantia perseguida, deverá ser encerrada a busca de ativos financeiros pela modalidade teimosinha e imediata transferência do montante bloqueado (exceto eventual excesso) para conta vinculada ao processo, sem prejuízo do prazo de 5 dias para manifestação da exequente. Verifico, ainda, pelo teor do documento anexado pela executada - processo 4059012-91.2025.8.26.0100/SP, evento 69, DOCUMENTACAO2 - que ao menos uma conta teria sido "bloqueada por ordem judicial". Contudo, em momento algum houve essa determinação, mas, tão somente a determinação de bloqueio de ativos financeiros. Providencie-se imediatamente ao eventual desbloqueio das contas bancárias da parte executada (tanto da pessoa física como da sociedade individual executada), bem como ao acima determinado acaso esse ato tenha partido desta serventia. Cumprindo o ato certifique-se. Em seguida, na hipótese de as contas permaneçam bloqueadas de modo indevido pela Insitutição Bancária, servirá esta decisão com ofício a ser encaminhado pela parte executada para que as contas mantidas pelas executadas TAISA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 28484456000193 e de TAISA SILVA CAVALCANTE - CPF 01145034357, sejam imediatamente desbloqueadas para fins transacionais. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4059012-91.2025.8.26.0100/SP Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) EXECUTADO: TAISA SILVA CAVALCANTE ADVOGADO(A): RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA (OAB PI021036) EXECUTADO: TAISA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA (OAB PI021036) ATO ORDINATÓRIO Ciência acerca do bloqueio frutífero, por meio do Sistema SISBAJUD, do valor integral pleiteado. Foi protocolada a solicitação de transferência da quantia para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório juntado neste evento, ressaltando que o protocolo da transferência não se confunde com a efetiva realização do crédito, que ocorrerá após o processamento pelas instituições financeiras conveniadas. Certifico que foi solicitado, ainda, o desbloqueio dos valores excedentes retidos nas contas bancárias da parte executada. Os procedimentos do sistema conveniado ao Tribunal são processados a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. 09 de setembro de 2026 Local: São Paulo

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