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4059001-28.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4059001-28.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: LORECI LOPES ADVOGADO(A): VERONICA DIAS (OAB PR068425) REQUERIDO: ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA RICON SARTORI (OAB SP277504) INTERESSADO: EXPERTISEMAIS SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL ADVOGADO(A): RENATO MELO NUNES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Plenário do e. Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante segundo a qual, até que sobrevenha nova legislação, há presunção relativa de insuficiência de recursos para quem perceba renda igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cabendo à parte que perceba renda superior a esse valor comprovar concretamente sua insuficiência de recursos; considerando, ainda, que, mesmo abaixo desse patamar, o benefício poderá ser indeferido caso se verifique patrimônio ou renda incompatível com a presunção de hipossuficiência; e considerando, por fim, que referida tese é aplicável a todos os ramos do Poder Judiciário até que sobrevenha adequação legislativa, impõe-se a adequação do presente feito a tais parâmetros. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe e comprove sua renda mensal atual, mediante contracheque, extrato de benefício previdenciário ou outro documento equivalente. Comprovada renda mensal igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), milita em favor da parte autora a presunção relativa de hipossuficiência, devendo juntar, ainda, cópia de sua última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (ou declaração de isenção, se for o caso), para fins de verificação de eventual patrimônio incompatível com a referida presunção. Caso a renda comprovada seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá a parte autora demonstrar, de forma concreta e satisfatória, a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para demonstrar a inexistência de vínculo empregatício formal, ou, caso existente, apresentação de comprovante de renda mensal atual; b) Cópias dos extratos bancários referentes a todas as contas correntes e poupanças de titularidade da parte, abrangendo o período dos últimos 3 (três) meses; c) Cópias dos extratos de todos os cartões de crédito em nome da parte, relativos ao mesmo período de 3 (três) meses; d) Cópia das três últimas declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Advirto que o não atendimento das determinações acima implicará o indeferimento do benefício da justiça gratuita e o consequente prosseguimento do feito com o recolhimento das custas processuais pertinentes. Faculta-se, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais, hipótese em que restará prejudicada a análise do pedido de gratuidade. Intimem-se.

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