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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4058994-36.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AISHA HADIJA CUNHA DANTAS ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS (OAB SE017295) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o que se determinou anteriormente por seus próprios fundamentos. Anote-se que já constou expressamente na fundamentação da sentença de que não houve ingresso de cumprimento provisório, mas definitivo, de modo que é requisito intrínseco o trãnsito em julgado para seu início. Anoto que pedidos de reconsideração não interrompem ou suspendem o prazo recursal: [...] Pedido de reconsideração que não interrompe o prazo de interposição. Agravo de instrumento interposto fora do prazo. Recurso não conhecido quanto a essa matéria. [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198559-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; j. em 1/2/2022) [...] Pedido de reconsideração: incidente que não interrompe nem suspende o prazo para a interposição. [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257125-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; j. em 1/2/2022) [...] Intempestividade recursal verificada – Pedido de reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo recursal – Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295028-45.2021.8.26.0000; Relator (a): João Antunes dos Santos Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; j. em 1/2/2022) Cumpra-se o que se determinou anteriormente. Int.-se. ­
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