2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4058977-03.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB SP501015) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. A documentação acostada no evento 14 revela-se idônea e suficiente para dar por cumprida a determinação judicial de emenda e franquear o prosseguimento da lide sob o rito da Lei nº 9.099/1995. Com efeito, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 1045, emitida pelo Município de Betim/MG em face da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (evento 14), descreve expressamente a prestação de serviços de estadia e restituição de crédito atrelados ao leilão do Edital nº 00077/2016, evento no qual a motocicleta geradora da dívida foi arrematada, consoante demonstra o relatório oficial emitido pelo Detran/MG acostado à inicial. Desta forma, a documentação apresentada satisfaz integralmente o escopo teleológico do Enunciado nº 07, comprovando a idoneidade tributária da operação perante o fisco municipal e estadual. No mais, cumpra-se parte final do evento 4. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.