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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4058820-61.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDO MARRACH COSTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB SP260904) RÉU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. ADVOGADO(A): MARIANA DIAS DA SILVA (OAB CE025742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 86: Intimem-se as partes do provimento do Agravo de Instrumento nº 4046002-52.2026.8.26.0000, que reconheceu a competência do foro de Valinhos/SP, domicílio do consumidor, afastando a determinação de remessa dos autos à Comarca de Fortaleza/CE (22.2). Cumpra-se o v. Acordão e remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Valinhos/SP, com as cautelas e homenagens de praxe. Int.
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