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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4058811-68.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO GRIFFE JARDIM SAO LUIS ADVOGADO(A): JOZICELIA CAMPOS DE CERQUEIRA FERREIRA (OAB SP266309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica. Nos termos da jurisprudência consolidada, a concessão do benefício à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca da incapacidade financeira. No caso, os documentos apresentados não evidenciam situação de real hipossuficiência, sendo insuficientes para afastar a presunção de capacidade contributiva própria, mormente se considerarmos o documento de evento 15.6, no qual consta saldo de R$ 244.587,93 em sua conta. Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição Int.
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