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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4058752-80.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FRANKLIN WILLIAMS GOMES 39931548860 ADVOGADO(A): ANDREA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB SP225390) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Tendo em vista que o instrumento de evento 14 não possui assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada ou avançada da parte autora ou de sua patrona, deverá a parte requerente, em quinze dias, confirmar a celebração do acordo. No mesmo prazo, deverá a ré regularizar sua representação processual, pois não apresentada a procuração outorgada ao patrono que subscreveu a avença, mas apenas os atos constitutivos da ré e substabelecimentos outorgados pelo referido causídico (evento 13). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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