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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4058715-50.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 36: Reporto-me ao evento 29, tendo em vista que a parte exequente apresentou apenas os atos constitutivos da executada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Assim, para análise do acordo entabulado entre as partes, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada dos documentos pessoais dos executados pessoas físicas, bem como os atos constitutivos das demais pessoas jurídicas envolvidas. Ainda, deverá a parte interessada, ao peticionar, observar a categoria de petição "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO". Int. São Paulo, data da assinatura
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