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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4058312-84.2026.8.26.0002/SPAUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): CATARINA BEZERRA ALVES (OAB PE029373) SENTENÇA III - Dispositivo NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO , JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá o autor arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º). Observado os benefícios da gratuidade processual concedida. Ainda, por litigância de má-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput), a ser revertida em favor da parte contrária (CPC, art. 96). Oportunamente, arquivem-se os autos.
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