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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4057977-62.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CINTIA REGINA REIS PAGLIUSO
ADVOGADO(A): ROCHELLE BRITTO TEIXEIRA PINTO (OAB SP484755)
EXECUTADO: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme certificado nos autos, decorreu o prazo concedido ao Executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada por este Juízo.
A Exequente noticia o descumprimento da ordem judicial, alegando que o cartão de crédito permanece bloqueado e que ainda constariam, no aplicativo da instituição financeira, informações relativas à dívida declarada inexigível, juntando documentos para amparar sua alegação.
Diante disso, intime-se o Executado, em caráter final, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove documentalmente o integral cumprimento da obrigação de fazer, notadamente quanto à exclusão das cobranças, encargos, juros, faturas, atrasos, registros internos e restrições relacionados ao débito declarado inexigível, bem como quanto ao desbloqueio e à regularização da conta corrente e dos cartões de crédito da Exequente.
Advirta-se o Executado de que o silêncio ou a ausência de comprovação do cumprimento integral da ordem ensejará a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a fixação de multa, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos.
Int.