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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4057923-96.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ALEXANDRE CARVALHO DE OLIVEIRA (Representante) ADVOGADO(A): DAVI RABELLO LEÃO (OAB SP513337) AUTOR: LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A): DAVI RABELLO LEÃO (OAB SP513337) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e ponho fim à fase cognitiva do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o benefício da justiça gratuita concedido (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I.
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