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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Embargos à Execução Nº 4057810-45.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: HAROLDO MARCIO INES ADVOGADO(A): LUCAS CAIXETA BARROSO (OAB MG113835) EMBARGANTE: GOOSE CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS CAIXETA BARROSO (OAB MG113835) EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) ADVOGADO(A): VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB SP316036) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência territorial, declaro prejudicado o pedido de gratuidade diante do recolhimento das custas no evento 13, indefiro a produção de prova pericial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por GOOSE CONSULTORIA LTDA e HAROLDO MARCIO INES contra BANCO DAYCOVAL S.A., apenas para declarar a nulidade da estipulação de juros moratórios de 15% ao mês contida na cláusula 5.1 da Cédula de Crédito Bancário nº 2025000614, que ficam limitados a 1% ao mês, simples, critério já observado na planilha que instrui a execução, rejeitando os demais pedidos, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e não conhecendo da alegação genérica de excesso de execução por falta de indicação do valor tido por correto e de demonstrativo de cálculo (art. 917, §§3º e 4º, do mesmo Código).
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