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4057790-88.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4057790-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIO LUCIO RAIMUNDI DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Ev. 55: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e ser realizado por peticionamento eletrônico intermediário, em autos próprios, a ser instruído de sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procuração e demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, consoante art. 1.286, § 6º, das NSCGJ, aguardando-se provocação ou o transcurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4057790-88.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIO LUCIO RAIMUNDI DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Ev. 55: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e ser realizado por peticionamento eletrônico intermediário, em autos próprios, a ser instruído de sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procuração e demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, consoante art. 1.286, § 6º, das NSCGJ, aguardando-se provocação ou o transcurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se.

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