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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4057784-50.2026.8.26.0002/SPEXEQUENTE: CINTIA CERQUEIRA CUSTODIO ADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) SENTENÇA Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE juntado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C.
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