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TJSP · 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4057588-77.2026.8.26.0100/SP INTERESSADO: VALORIZE ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): LORENA LARRANHAGAS MAMEDES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que, nos termos da decisão proferida às fls. 8.235/8.237 dos autos principais da falência nº 1005167-21.2018.8.26.0011, este Juízo reconsiderou a determinação de substituição da Administradora Judicial Valorize Administração Judicial, mantendo-a no exercício de suas funções. Diante disso, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do presente incidente, intime-se a Administradora Judicial para que apresente parecer acerca da pretensão deduzida nos autos. Após, dê-se ciência aos interessados. Na sequência, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se.
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