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Processo 4057215-49.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4057215-49.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.

2026-09-01 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4057215-49.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO Vistos. 1- Custas iniciais recolhidas. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré de forma eletrônica para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

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