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Agravo de Instrumento Nº 4057159-22.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4011454-95.2026.8.26.0001/SP
AGRAVANTE: VICTORIA PAMELA COWIE
ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB SP351586)
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB SP416106)
AGRAVANTE: LUIS CESAR COWIE MANNA
ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB SP351586)
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDO ROSSI (OAB SP416106)
Magistrado: LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
Gab. 05 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Fls. 05/06, do evento 52, “d”: indefiro, eis que a diligência deve ser realizada nos autos da ação originária. Quanto ao item “b” da petição, a providência deve ser requerida ao juiz da causa.
2 – Outrossim, concedo novo prazo de 30 dias para que os agravantes comuniquem o resultado da busca de endereços autorizada em Primeiro Grau.
3 – Na inércia, independentemente de nova conclusão, manifestem-se os agravantes.
4 – Em seguida, tornem conclusos.
Int.