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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4056997-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RONALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por RONALDO FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados o grau de zelo profissional, a natureza da demanda e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade concedida.
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