2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4056667-55.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: TOO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) ATO ORDINATÓRIO Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado, independentemente de juízo de admissibilidade por esta instância, haja vista ser esta a previsão expressa do artigo 1.010, §3º, do CPC. Eventual pedido de gratuidade não será apreciado por esta instância nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". Local: São Paulo