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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4056656-92.2026.8.26.0002/SPAUTOR: MARCOS DA SILVA SAOVESSO ADVOGADO(A): WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C. Conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se.
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