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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Embargos à Execução Nº 4056623-05.2026.8.26.0002/SPEMBARGANTE: DEILIAMAR FERREIRA BORGES GARCIA ADVOGADO(A): CARLOS HUMBERTO DE SENE (OAB GO019247) EMBARGADO: ADM DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288) SENTENÇA Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por DEILIAMAR FERREIRA BORGES GARCIA em face de ADM DO BRASIL LTDA., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo íntegra a medida executiva correlata. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Adverte-se a embargante quanto à obrigação de recolhimento e comprovação nos autos das parcelas remanescentes da taxa judiciária deferida no parcelamento do Evento 7, observados os respectivos vencimentos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Com o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta sentença nos autos do processo principal (Execução de Título Extrajudicial nº 4037417-05.2026.8.26.0002/SP). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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