2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4056601-75.2025.8.26.0100/SPAUTOR: MARCELO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB MG105465) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB SP388408) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a ré ao pagamento ao autor, a título de indenização securitária, do valor de R$145.000,00, acrescido de juros de mora a partir da citação e de correção monetária desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, observada a tese fixada no Tema Repetitivo 1368. Por ter sucumbido, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Considerei mínima a sucumbência do autor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.