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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4056599-71.2026.8.26.0100/SPAUTOR: PATRICIA FERREIRA CHAVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE OLIVEIRA COUTO (OAB SP498740) SENTENÇA Ante a falta de recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reconhecido a aplicabilidade da taxa de cancelamento nos casos de extinção por ausência de recolhimento de custas iniciais após indeferimento da gratuidade da justiça. Assim, recolha a parte autora as custas devidas pelo cancelamento do processo, em quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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