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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4056592-79.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EVA VILMA DE LIMA BARTOLOMEI ADVOGADO(A): GIOVANNA DO VALE CARDOSO (OAB PR081745) ADVOGADO(A): THAMISA RAYANE DE OLIVEIRA (OAB PR074798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte autora juntou diversos documentos em um único arquivo. Desse modo, deverá providenciar a regularização, mediante a juntada e identificação individualizada de cada documento, em arquivo próprio. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321,330 e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a emenda à inicial, indicando de forma pormenorizada os itens acima. Com a manifestação da parte demandante, tornem conclusos. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Por fim, consigno que o pedido de tutela de urgência, se o caso, será apreciado oportunamente. Intime-se.
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