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Processo 4056560-77.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4056560-77.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MICHEL RODRIGO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ELIAS GOMES (OAB SP251725) EXECUTADO: GRUPO MULTILASER S.A. ADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SP326111) EXECUTADO: SOMAR COMERCIO DE MOTOS E AUTOMOVEIS - LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB SP316126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O parcelamento previsto no artigo 916 é incompatível com o cumprimento de sentença (art. 916, §7º, do CPC). Indefiro o pedido de dilação de prazo e de afastamento dos consectários legais. O prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário é legal e peremptório (art. 523, caput, do CPC), não cabendo sua prorrogação. Ressalte-se que, ainda que a juntada do comprovante venha a ocorrer em momento posterior, o efetivo pagamento/depósito judicial deve ocorrer rigorosamente dentro do prazo legal de 15 dias. O descumprimento desse marco ensejará a incidência automática da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo legal. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que, caso haja concordância da parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada, configurar-se-á como transação, passível de homologação judicial, e que imporá a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC. Int.

2026-08-26 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4056560-77.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MICHEL RODRIGO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): ELIAS GOMES (OAB SP251725) EXECUTADO: GRUPO MULTILASER S.A. ADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SP326111) EXECUTADO: SOMAR COMERCIO DE MOTOS E AUTOMOVEIS - LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB SP316126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que os executados foram intimados pelo domicílio judicial eletrôncio (eventos 11 e 12) e não na pessoa de seus representantes legais. Assim, Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 36.952,43, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), nos termos da decisão de evento 10.1. Int.

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