Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4056560-77.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MICHEL RODRIGO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES (OAB SP251725)
EXECUTADO: GRUPO MULTILASER S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SP326111)
EXECUTADO: SOMAR COMERCIO DE MOTOS E AUTOMOVEIS - LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB SP316126)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O parcelamento previsto no artigo 916 é incompatível com o cumprimento de sentença (art. 916, §7º, do CPC).
Indefiro o pedido de dilação de prazo e de afastamento dos consectários legais. O prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário é legal e peremptório (art. 523, caput, do CPC), não cabendo sua prorrogação.
Ressalte-se que, ainda que a juntada do comprovante venha a ocorrer em momento posterior, o efetivo pagamento/depósito judicial deve ocorrer rigorosamente dentro do prazo legal de 15 dias. O descumprimento desse marco ensejará a incidência automática da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que, caso haja concordância da parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada, configurar-se-á como transação, passível de homologação judicial, e que imporá a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC.
Int.
2026-08-26 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4056560-77.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MICHEL RODRIGO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): ELIAS GOMES (OAB SP251725)
EXECUTADO: GRUPO MULTILASER S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SP326111)
EXECUTADO: SOMAR COMERCIO DE MOTOS E AUTOMOVEIS - LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB SP316126)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os executados foram intimados pelo domicílio judicial eletrôncio (eventos 11 e 12) e não na pessoa de seus representantes legais.
Assim, Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 36.952,43, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), nos termos da decisão de evento 10.1.
Int.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.