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4056560-11.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4056560-11.2025.8.26.0100/SPAUTOR: WAGNER DE MORIBE YAMACAKE ADVOGADO(A): CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SP204408) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157) ADVOGADO(A): LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB SP450711) DESPACHO/DECISÃO 1- Ciente do falecimento da autora. Inicialmente, observo que o pedido de habilitação formulado no evento 30 restou superado pela petição de evento 34, na qual foi noticiado o encerramento do inventário e requerida a habilitação sucessória diretamente por Wagner de Moribe Yamaçake, na qualidade de único sucessor da autora, com a juntada da escritura de partilha e da respectiva procuração. Assim, à vista da documentação apresentada e nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, do CPC, defiro a habilitação sucessória de Wagner de Moribe Yamaçake, determinando a retificação do polo ativo e das anotações cadastrais, para que passe a figurar como sucessor da autora falecida, prosseguindo-se regularmente o processo. 2- No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.

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