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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4056472-70.2025.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: DIOVANI RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO(A): TIAGO SUÑE COELHO SILVA (OAB RS078478)
EMBARGANTE: ALEXANDRE ROMANZINI
ADVOGADO(A): TIAGO SUÑE COELHO SILVA (OAB RS078478)
EMBARGANTE: DINARA ROBERTA PEREIRA
ADVOGADO(A): TIAGO SUÑE COELHO SILVA (OAB RS078478)
EMBARGANTE: PEREIRA E ROMANZINI PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SUÑE COELHO SILVA (OAB RS078478)
EMBARGANTE: ATIVA AGRO LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO SUÑE COELHO SILVA (OAB RS078478)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Ev. 54. Cumpra-se o v. Acórdão juntado aos autos, pelo qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Anoto que, caso haja sido concedido efeito suspensivo ao agravo, tal efeito se extinguiu com o julgamento do recurso, voltando a decisão agravada a ter plena eficácia, ainda que penda embargos de declaração, pois esses não têm efeito suspensivo "ope legis", na forma do art. 1.026 do CPC.
2- Ev. 55. O parcelamento das custas não tem previsão no CPC, que em seu art. 98, §6º, prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais para os beneficiários da justiça gratuita parcial prevista no §5º, ou seja, para aqueles casos em que a isenção for deferida para alguns atos processuais, permanecendo a parte obrigada ao pagamento das custas e despesas relativas a outros. É o que se extrai da redação do dispositivo legal, que é expresso ao referir-se às despesas processuais e beneficiário (da justiça gratuita): "§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento".
Assim, por não ser previsto em lei, INDEFIRO o parcelamento das taxa judiciária.
Int.