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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4056218-66.2026.8.26.0002/SP AUTOR: TEMPERARE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO SEIICHI SASADA SATO (OAB RJ221109) ADVOGADO(A): ANDREA SCASCIOTTI (OAB RJ066208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre observar que o comprovante de recebimento da citação postal foi assinado por terceiro (evento 17). Com efeito, portanto, para prosseguimento do trâmite processual, mister a comprovação pela parte demandante da validade da citação em consonância ao artigo 248 do Código de Processo Civil, evitando-se posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (cf. STJ, REsp 164.661/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74). Por conseguinte, renove-se o ato, desta feita, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça ou por meio de carta precatória, providenciado a parte demandante as despesas processuais. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Publique-se e intime-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
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