2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4055952-79.2026.8.26.0002/SP Assunto: Cédula de crédito bancário AUTOR: ANA LYVIA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas. 2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º). Local: São Paulo