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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4055894-10.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: AROSSAT - INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(A): EMILIO CARLOS GARCIA GONÇALVES (OAB SP085678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Promova a parte requerente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada.
Após, com o recolhimento das custas, promova-se as pesquisas eletrônicas de bens pelo sistema Renajud do executado.
Caso sejam localizados veículos livres de constrições, desde já defiro o bloqueio de transferência dos mesmos. Destaco que a restrição para circulação é medida extrema e que somente se justifica caso os veículos não sejam localizados para penhora e avaliação.
Por ora, o bloqueio para transferência é suficiente para garantia a satisfação do crédito buscado nesta execução.
Com o resultado da pesquisa ora determinada, intime-se a parte exequente para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida de que, havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a parte executada não esteja representada nos autos por patrono devidamente constituído, deverá a parte exequente(s) providenciar, no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a efetivação da intimação postal, ou mesmo, e se necessário, por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC.
Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual manifestação em arquivo.
Int.