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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Interpelação Nº 4055617-57.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: LAGO NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): RUBENS LEONARDO MARIN (OAB SP183237) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de interpelação judicial promovida por LAGO NEGRO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. em face de CARLOS EDUARDO CATHOUD PINHEIRO e NAYARA MORAIS CATHOUD (Evento 1). Em que pese o retorno dos avisos de recebimento (Eventos 17 e 18) e as manifestações da requerente (Eventos 19 e 21), não são válidas as notificações realizadas. Com efeito, verifica-se que as notificações não foram recebidas pessoalmente em mãos pelos requeridos. Constata-se que os avisos de recebimento foram assinados por terceiro, sem qualquer identificação legível do nome do recebedor. Não há como se afirmar que os interpelados tiveram conhecimento inequívoco e efetivo acerca da interpelação. Considerando que a ciência da parte adversa deve ser inequívoca no caso em análise, as diligências realizadas não preencheram os requisitos de segurança e validade dos atos processuais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade das notificações de ambos os requeridos (Eventos 19 e 21). INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias para a renovação das diligências de notificação pessoal ou requeira o que entender de direito para o devido andamento do feito. Intimem-se.
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