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Tribunal
TJSP
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1
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4055610-68.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: UILIAMES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770)
DESPACHO/DECISÃO
O parcelamento de custas é medida excepcional que pressupõe a efetiva comprovação de impossibilidade do pagamento integral, razão pela qual reitero a determinação de apresentação dos documentos indicados na decisão do evento 4.1, item 1, no prazo de dez dias, para análise do pedido de parcelamento formulado, sob pena de indeferimento.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
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