2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4055583-19.2025.8.26.0100/SP AUTOR: DEALERS CLUB INTERMEDIACOES DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. ADVOGADO(A): TATIANI SCARPONI RUA CORREA (OAB SP230486) RÉU: BRUNO DELBONE TEIXEIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB SP357874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. 2. A preliminar suscitada em contestação não merece acolhimento. A efetiva retirada do veículo, da data em que isso teria ocorrido e da eventual renúncia ou isenção da cobrança das diárias revela nítido conteúdo meritório, circunstância que não autoriza a extinção da ação sem resolução do mérito. 3. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. Os pontos de fato controvertidos a serem objeto da instrução são: Se o veículo Renault Clio, placa EBO-9J41, foi efetivamente retirado do pátio da autora em 17/03/2025, conforme alegado pelo réu; se, na ocasião da retirada, houve acordo ou manifestação da autora concedendo isenção das diárias de armazenagem, ou se a cobrança permaneceu exigível; qual o período efetivo de permanência do veículo nas dependências da autora após a aquisição ocorrida em 2023; se houve inadimplemento contratual por parte do réu quanto ao pagamento das despesas de armazenagem previstas no regulamento do evento; qual o valor eventualmente devido a título de diárias de armazenagem, observadas as cláusulas contratuais e os fatos efetivamente comprovados nos autos. 4. Defiro a produção de prova documental complementar e oral. 5. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 20 de outubro de 2026, às 16:15 horas. 6. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão. A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 8. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 10. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se. S.P. 14/09/26.