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4055540-51.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4055540-51.2026.8.26.0002/SPAUTOR: GEORGIANA DE MORAIS ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB SP378837) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes e a inexigibilidade de todos os débitos apontados na petição inicial e no petitório do Evento 8, relativos aos contratos nº 21109802117207, nº 21109802117258, nº 21152500619514 (Evento 8, p. 1) e contrato S 0330 (evento 1, DOC6), confirmando a tutela de urgência deferida no Evento 11 para determinar a baixa definitiva de quaisquer apontamentos desabonadores em órgãos restritivos de crédito e compelir a ré a cessar em definitivo as cobranças a eles vinculadas; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da parte autora, com incidência de correção monetária calculada pela Tabela Prática do TJSP a contar desta data de arbitramento, acrescida de juros de mora legais calculados de acordo com a taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), devidos a partir da data do evento danoso (data da negativação indevida), ex vi do art. 398 do Código Civil.

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