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Processo 4055451-25.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4055451-25.2026.8.26.0100/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS AMERICAS E VITRINE DA IGUATEMY ADVOGADO(A): AMANDA LOBÃO TORRES (OAB SP325674) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em razão da ausência de certidão de CONFIRMAÇÂO da citação eletrônica, necessária a realização de nova tentativa - via postal. Assim, recolha as custas relativas à citação via postal, caso não tenha sido efetivado quando do ajuizamento da ação. O valor poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais). Local: São Paulo

2026-09-08 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4055451-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO DAS AMERICAS E VITRINE DA IGUATEMY ADVOGADO(A): AMANDA LOBÃO TORRES (OAB SP325674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial de evento 01 e a emenda de evento 10. Já foi retificado o polo passivo, como requerido, para a inclusão da Ibalcor. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizado pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de oficio, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Tendo em vista que o art. 246 do CPC estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, CITE-SE a ré pessoa jurídica via Domicílio Judicial Eletrônico para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 dias úteis, ficando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do § 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Em relação à ao réu pessoa física, expeça-se carta com AR. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório pra que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; ou (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção no prazo legal. Intime-se.

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