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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4055426-15.2026.8.26.0002/SP AUTOR: MATHEUS SANTOS TAVORA BENTO ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO 1. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 2. Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. 3. Incumbe exclusivamente ao patrono da parte zelar pelo correto cadastramento de todos os sujeitos processuais nos polos ativo e passivo da demanda, especialmente nas hipóteses de litisconsórcio ou pluralidade de partes, promovendo a conferência e a regularização de eventuais incorreções, bem como o autocadastramento no sistema e a atualização dos respectivos endereços no curso da tramitação processual, nos termos dos Infoeproc nºs 55 e 69, não competindo à serventia proceder a tais providências.
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