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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4055252-06.2026.8.26.0002/SPAUTOR: CAMPASSE GINO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE do plano de saúde após o pedido do cancelamento (25/05/2026). Eventual valor pago após a data do cancelamento deverá ser restituído à parte autora pela ré, incidindo correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação (art.406, do CC). Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários que arbitro em 15% do valor da causa. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C
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