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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4055124-83.2026.8.26.0002/SPAUTOR: INGRID OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): INGRID OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP388118) RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), monetariamente corrigido pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do desembolso (30/06/2026) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.
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