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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4055045-13.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Juiz JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO AGRAVANTE: ADILSON NOVAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB SP464770) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO –INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE, INSTADO A TRAZER AOS AUTOS DESTE RECURSO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, DEIXOU DE DAR CORRETO CUMPRIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE QUE, DESTA FORMA, NÃO RESTOU DEMONSTRADA, EM RAZÃO DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de agosto de 2026.
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