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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNIP - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4054922-09.2026.8.26.0002/SPAUTOR: LARISSA BUSSAB ADVOGADO(A): JULIA BUSSAB (OAB SP544755) RÉU: Q2 INGRESSOS LTDA ADVOGADO(A): ANGÉLICA SILVÉRIA GARCIA (OAB SP404333) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR satisfeita a obrigação relativa aos danos materiais, ante o reembolso integral do valor de R$ 558,90 (quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) comprovado nos autos (Evento 12, ANEXO5).
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