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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4054845-97.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ABRANTES & BURGOS CLINICA E ENSINO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB SP409964) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para reconhecer a abusividade da cláusula 16.2.2 do contrato entabulado entre as partes, bem como declarar a inexigibilidade de todas as mensalidades cobradas após a solicitação de cancelamento do contrato no dia 19/05/2026, à exceção de eventuais despesas de coparticipação.
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