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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4054779-51.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: PATIO CENTRAL - CORES SP CAMBUCI
ADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033)
EXECUTADO: LANA LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB SP493143)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada no evento 69 e mantenho integralmente a indisponibilidade de R$ 2.110,67 junto ao Nubank e de R$ 16,39 junto ao Mercado Pago, que converto em penhora. Providencie a serventia, via SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme requerido no evento 66 e formulário que o acompanha, cabendo à serventia certificar nos autos o número da conta judicial e a data do depósito. Indefiro o pedido de vedação a novas ordens de bloqueio e o pedido de produção de provas. Indefiro a condenação da executada em honorários pela rejeição do incidente. Fica a executada intimada para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência na forma acima determinada. Após o levantamento, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente cálculo atualizado do saldo remanescente, já abatido o valor levantado, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.