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4054660-90.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4054660-90.2025.8.26.0100/SP RELATOR: Juiz RONNIE HERBERT BARROS SOARES APELANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) APELANTE: RL BRAGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) APELADO: CAROLINA PISSAIA NIGRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB SP205248) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADAS OMISSÕES – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA – VIA INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE – ERRO MATERIAL IDENTIFICADO NO ACÓRDÃO – EQUIVOCADA ATRIBUIÇÃO DAS SÚMULAS 160 E 161 AO STJ, QUANDO EDITADAS POR ESTE E. TRIBUNAL – CORREÇÃO DE OFÍCIO – EMBARGOS REJEITADOS, COM CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de agosto de 2026.

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